Freqüência

Seção 1 — Dispositivos gerais. Todo sócio deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube. O sócio receberá crédito de freqüência se estiver presente durante pelo menos 60%da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que se retirar e subseqüentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

(a) 14 dias antes ou após a reunião. Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube:

(1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório; ou

(2) assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou (3) comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do conselho de legislação, a assembléia internacional, a instituto rotário para administradores atuais e anteriores do RI, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do conselho diretor do RI, a conferência multizonal do Rotary, a reunião de comissão do RI, a conferência distrital rotária, a assembléia distrital rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente convocada; ou

(4) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou

(5) participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo conselho; ou

(6) comparecer a reunião do conselho diretor ou, caso autorizado por referido conselho, a reunião de comissão de prestação de serviços à qual o sócio foi indicado; ou

(7) participar de atividade interativa no website do clube pelo período de, em média, 30 minutos. Quando o sócio estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.

(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por ocasião da realização da reunião ordinária:

(1) estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas na subseção (a)(3) acima; ou

(2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro  de comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou

(3) estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou

(4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI; ou

(5) estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a freqüência; ou

(6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu comparecimento à reunião.

Seção 2 — Ausência prolongada devido a missão especial. Se o sócio estiver trabalhando por longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.

Seção 3 — Ausências autorizadas. O sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:

(a) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube, pois esse conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos.

(b) A soma da idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o conselho diretor houver concordado.

Seção 4 — Ausências de administradores do RI. Qualquer sócio que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.

Seção 5 — Registro de freqüência. As ausências de qualquer sócio

que puderem ser justificadas conforme os dispositivos das seções 3 ou 4 deste artigo não constarão do registro de freqüência do clube, sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim.