Freqüência
Seção 1 — Dispositivos gerais. Todo
sócio deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube. O sócio receberá
crédito de freqüência se estiver presente durante pelo menos 60%da reunião, ou
estiver presente e inesperadamente tiver que se retirar e subseqüentemente
comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi
necessária, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
(a) 14 dias
antes ou após a reunião. Se em qualquer dia no período compreendido entre
os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de
uma reunião ordinária deste clube:
(1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de
qualquer outro clube ou clube provisório; ou
(2) assistir a reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório,
ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de
Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de
Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary
ou Grupo de Companheirismo provisório; ou (3) comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do conselho de legislação, a
assembléia internacional, a instituto rotário para administradores atuais e
anteriores do RI, a instituto rotário para administradores atuais, anteriores e
entrantes ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do
conselho diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do conselho diretor
do RI, a conferência multizonal do Rotary, a reunião
de comissão do RI, a conferência distrital rotária, a assembléia distrital
rotária, a qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor
do RI, a qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do
governador de distrito, ou a reunião interclubes devidamente
convocada; ou
(4) se apresentar no local e na hora da reunião
ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube
não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou
(5) participar de projetos de serviços internos, de
eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo
conselho; ou
(6) comparecer a reunião do conselho diretor ou, caso
autorizado por referido conselho, a reunião de comissão de prestação de
serviços à qual o sócio foi indicado; ou
(7) participar de atividade interativa no website do clube pelo período de, em média, 30 minutos. Quando
o sócio estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito
ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes
locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. Referido
comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias
às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.
(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por
ocasião da realização da reunião ordinária:
(1) estiver viajando pela via razoavelmente mais
direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas
na subseção (a)(3) acima; ou
(2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções
inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão do RI, ou curador da
Fundação Rotária; ou
(3) estiver servindo como representante especial do governador
de distrito na fundação de um novo clube; ou
(4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do
RI; ou
(5) estiver participando direta e ativamente de
projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela
Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a freqüência; ou
(6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo
conselho, que impeça seu comparecimento à reunião.
Seção 2 — Ausência prolongada devido a missão especial. Se o sócio estiver trabalhando por longo período de
tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for
indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do
próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido
estabelecido.
Seção 3 — Ausências autorizadas. O
sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando:
(a) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições
aprovadas pelo conselho diretor do clube, pois esse conselho tem o direito de
justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos.
(b) A soma da idade e do número de anos em que foi sócio
de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e, além disso, houver
notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o
conselho diretor houver concordado.
Seção 4 — Ausências de administradores do RI. Qualquer sócio que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá
suas ausências justificadas.
Seção 5 — Registro de freqüência. As
ausências de qualquer sócio
que puderem ser justificadas conforme os dispositivos das
seções 3 ou 4 deste artigo não constarão do registro de freqüência do clube,
sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse
fim.